segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo IV

"Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas."
Magda Balancho n.º14, 8.ºA
Milene Moita n.º15, 8.ºA

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