segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Artigo VII da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo VII: todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer destinção, a igual protecção da lei. Todos têm direito a igual protecção contra a discriminação que viole a presente declaração contra qualquer incitamento em tal discriminação.

Sem comentários:

Enviar um comentário