A.P. 8A
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Artigo 6º
Declaração Universal dos direitos humanos.
Artigo 6:
"Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica."
Patrícia Lascas
Ana Catarina
Adriana
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