Declaração universal dos direitos humanos
Artigo XIII
"1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.""1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
dinis dias nº7
joao silva nº 12
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