segunda-feira, 29 de novembro de 2010

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Tortura

António e Paula

Discriminação Racial

Trabalho elaborado por:

Adriana Borrelfo nº1

Ana Catarina nº2

Patrícia Lascas nº17

Video sobre as Vitimas de Hitler

Soraia e Helena

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Discriminação Racial


Patrícia Lascas

Ana Catarina

Adriana Borrelfo


A vida das crianças no Campo de refugiados de Kakuma

As crianças que habitam no campo de refugiados de Kakuma ou que podem vir a nascer naquele mundo cruel, nunca vão ter liberdade, nunca vão ver um mundo como um de nós.
Aquelas pobres crianças estão condenadas a um mundo muito cruel, onde elas têm de ter muita coragem e força para conseguirem sobreviver naquele fim do mundo.
Na próxima publicação iremos aprofundar mais a vida em geral no campo de refugiados de Kakuma.
Trabalho elaborado por:
Magda Balancho n.º14 8.ºA
Milene Moita n.º15 8.ºA
nesta aula tivemos a trabalhar no movie maker
nuno e diogo

11 de Setembro

Bom dia!!! Hoje vamos desenvolver um pouco mais o nosso trabalho sobre o 11 de Setembro.
11 QUEM E PORQUÊ? -
Os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001,
chamados também de atentados de 11 de Setembro de
2001, foram uma série de ataques suicidas coordenados pela Al- Qaeda aos Estados Unidos em 11 de Setembro de 2001.
Na manhã daquele dia, 19 terroristas da Al-Qaeda sequestraram quatro aviões comerciais a jacto de passageiros.
Os sequestradores intencionalmente bateram dois dos aviões contra as Torres Gémeas do World Trace Center em Nova Iorque, matando todos a bordo e muitos dos que trabalhavam nos edifícios.
Esperamos que tenham gostado, voltamos para a semana!!!

Os principais Campos de Concentração


Soraia e Helena

Pedófilia

Olá, hoje vamos falar um pouco sobre a pedófilia:
—Significado: Pensa-se que seja um desvio psicológico e sexual em que há uma atracção por crianças.
—Passa a ser um crime:
—Quando o adulto acedia a vítima.
—Quando há o abuso sexual da criança.

Luísa Grou Nº13; 8ºA
Rute Ramalho Nº19; 8ºA

Vitimas de Birkenau/Auschwitz

Nós nesta aula falámos sobre as vitimas de Birkenau/Auschwitz e tirámos imagens das raças mais prejudicadas.





João e Daniel

Esta era uma cadeira com picos onde eram sentadas e amaradas, sendo depois electrocutadas. Em alguns países, infelizmente, ainda é utilizada. Como nos Estados Unidos da América.
Paula e António


segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Artigo VII da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo VII: todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer destinção, a igual protecção da lei. Todos têm direito a igual protecção contra a discriminação que viole a presente declaração contra qualquer incitamento em tal discriminação.

Declaraçao huniversal dos direitos humanos

Declaração universal dos direitos humanos
Artigo XIII
"1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar."


dinis dias nº7
joao silva nº 12

Rato & Diogo


Artigo 2:

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Diogo Apolo
Nuno Vitória



Artigo VII

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo VII
"Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."


Luísa Grou Nº13; 8ºA; Rute Ramalho Nº19; 8ºA

Artigo 6º

Declaração Universal dos direitos humanos.
Artigo 6:
"Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica."
Patrícia Lascas
Ana Catarina
Adriana

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo IV

"Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas."
Magda Balancho n.º14, 8.ºA
Milene Moita n.º15, 8.ºA

Artigo V

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo V

"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."
Daniel Castelhano
Joao Sota
Declaração dos Direitos Humanos:

Artigo 3.
"Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
António e Paula